TST valida norma coletiva que restringe a concessão do auxílio creche

Ana Sobral – Advogada do Urbano Vitalino Advogados

A 7ª Turma do TST acolheu Recurso empresarial para validar norma coletiva que restringia a concessão do auxílio-creche, no caso de homens, a pais com guarda exclusiva dos filhos.

No processo ajuizado pelo Sindicato, foi questionada uma das cláusulas do acordo coletivo de trabalho que previa o pagamento do auxílio-creche às empregadas e aos empregados que fossem os únicos responsáveis pela criação de filhos com idade entre sete e 72 meses.

A pretensão do Sindicato era estender o benefício do auxílio creche a todos os empregados que tivessem filhos nessa idade, independentemente de a guarda ser exclusiva ou não.

Em primeira instância, a Ação foi julgada improcedente, porém, o TRT da 9ª Região reformou a decisão, por entender que restringir o direito apenas aos pais que têm guarda exclusiva violaria os princípios constitucionais da igualdade e da proteção integral à criança.

Em seu voto, o Ministro Relator pontuou que a norma coletiva, que prevê o auxílio-creche às empregadas da empresa observou o artigo 7º, XX e XXV, da Constituição Federal, não ensejando violação a qualquer outro princípio constitucional. Para o Relator, a cláusula em questão tem por objetivo viabilizar a manutenção do emprego da mãe, e, em casos excepcionais, do pai, como no caso dos autos, em que estendeu o auxílio creche ao pai detentor da guarda legal exclusiva dos filhos.

O Ministro Relator considerou, ainda, que é legítimo o objetivo da cláusula convencional ao considerar as dificuldades dos empregados, mulheres ou homens, que possuem jornada em tempo integral e, ainda, a responsabilidade pela criação dos filhos.

Ademais, a Turma destacou o dever de prestigiar a autonomia da vontade coletiva, corroborando a necessidade de dar validade e reconhecimento às convenções e aos acordos coletivos de trabalho, sob pena de se vulnerar o artigo 7º, XXVI, da CLT.

Por fim, em decisão unânime, os Ministros concluíram pelo provimento do Recurso para restabelecer a sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados na petição inicial.

Fonte:www.tst.jus.br
Processo AIRR – 10103-06.2016.5.09.0010