Regulatório – Reforma Setorial | Medida Provisória é publicada e direciona seu maior vetor no elemento social
A Medida Provisória que consolida os principais pontos da reforma do setor elétrico foi assinada em 21 de maio. O texto reflete quatro eixos centrais.
O primeiro aspecto pretendido pela MP é a isenção total da fatura de energia para consumidores de baixa renda com consumo de até 80 kWh por mês, ampliando o alcance da Tarifa Social. A medida busca aliviar a pressão tarifária sobre as famílias vulneráveis, mas, paradoxalmente, carrega a CDE e enfraquece a lógica de redução dos subsídios cruzados, defendida como princípio basilar da própria iniciativa legislativa.
O segundo ponto é a abertura do mercado livre para consumidores em baixa tensão. A mudança será escalonada: em 2026, alcança unidades comerciais e industriais; em 2027, chega ao consumidor residencial.
O terceiro eixo é o fim do desconto nas tarifas de uso (TUST/TUSD) para fontes incentivadas, à medida que os contratos registrados na CCEE forem expirando. A mudança tem provocado forte reação do setor renovável, que vê na proposta um desestímulo a novos empreendimentos e uma quebra de expectativa/estabilidade regulatória.
Por fim, o quarto ponto é o novo paradigma do modelo de autoprodução de energia. A partir da nova regra, os benefícios passam a ser limitados ao consumo próprio dentro da SPE e, além disso, impõe o autoprodutor equiparado em junção mínima de 30MW, composta por cargas individuais mínimas de 3MW. Esta também é uma mudança que promete acalorados debates durante o curso das discussões pretendidas pela reforma.