TST reconhece que alcoolismo não pode ser utilizado como base para aplicação de justa causa

Ana Sobral – Advogada do Urbano Vitalino Advogados

A 2ª Turma do TST afastou aplicação de justa causa fundamentada nas diversas faltas injustificadas do Reclamante alcoólatra ao trabalho.

No processo, restou provado que o trabalhador é portador de síndrome de dependência do álcool, doença que, no entendimento majoritário do TST, não configura desvio de conduta ensejador de falta grave.

O obreiro, em sua petição inicial, alegou que já havia sido internado diversas vezes em instituições psiquiátricas, porém, não conseguiu alcançar a cura.

Na sua defesa, a empresa argumentou que não havia poupado esforços para recuperar o empregado, incluindo-o num programa interno para dependentes de álcool e drogas de 2008 a 2016. De acordo com a empresa, desde a contratação, o trabalhador teve mais de 205 faltas injustificadas em razão do alcoolismo, além de várias suspensões disciplinares, o que tornou insustentável a manutenção do contrato de trabalho.

A perícia médica realizada nos autos concluiu que o trabalhador estava inapto para o trabalho e que a doença foi determinante para as faltas que resultaram na dispensa.

A decisão proferida sem sede de sentença foi no sentido de anular a justa causa e reintegrar o trabalhador, com fixação de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00. Essa decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG).

Ao apreciar a questão, a Ministra Relatora concluiu que “o trabalhador que sofre de transtorno mental e comportamental, por uso crônico de álcool ou outras substâncias psicoativas, que comprometem as funções cognitivas do indivíduo, não pode ser penalizado com a dispensa por justa causa.”  Invocou, ainda, diversos precedentes do TST que corroboram tal entendimento.

Por fim, em decisão unânime, os Ministros concluíram que, uma vez comprovado que o trabalhador se encontra acometido de doença grave (alcoolismo crônico), afigura-se correta a decisão que declarou a nulidade da dispensa por justa causa, determinando a reintegração ao emprego – até porque a decisão regional está em consonância com a jurisprudência da Corte Superior.

Fonte:www.tst.jus.br
Processo AIRR – 10648-83.2018.5.03.0136