Tributação no Setor Elétrico
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos especiais repetitivos (Tema 986), decidiu por unanimidade que a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) e a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) devem ser incluídas na base de cálculo do ICMS sobre a energia elétrica, quando lançadas na fatura como encargo a ser pago pelo consumidor final, seja ele livre ou cativo. A decisão estabelece uma tese aplicável a casos semelhantes em todo o país, com efeitos a partir do julgamento de um caso específico pela Primeira Turma do STJ em março de 2017. A modulação de efeitos preserva decisões liminares favoráveis aos consumidores até essa data, mas depois disso, eles devem recolher o ICMS com a inclusão das tarifas na base de cálculo. A decisão considera que as etapas de produção e fornecimento de energia elétrica são interdependentes e que os encargos relacionados à transmissão e distribuição devem ser considerados na base de cálculo do ICMS, conforme previsto na legislação. O relator dos recursos especiais ressaltou que esses encargos são essenciais para a manutenção do Sistema de Energia Elétrica e só poderiam ser retirados da base de cálculo do ICMS se o consumidor comprasse diretamente das usinas produtoras, sem usar as redes de transmissão e distribuição.