TRF1 garante antecipação da colação de grau a aluno para assumir cargo público

Um aluno do curso de Educação Física que concluiu todos os créditos obrigatórios da graduação garantiu o direito de antecipar sua colação de grau para apresentar a documentação exigida no edital do concurso público de professor de educação física, no qual foi aprovado. A decisão foi tomada pela 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Inicialmente, o pedido do aluno foi deferido parcialmente pelo Juízo Federal da 1ª instância, levando-o a recorrer ao Tribunal.

O relator do caso, desembargador federal Newton Ramos, destacou que, apesar da autonomia administrativa das instituições de ensino, não seria razoável impedir a antecipação da outorga de grau, uma vez que o aluno concluiu todas as disciplinas da graduação e foi aprovado no concurso público.

A decisão unânime do Colegiado garantiu ao aluno o direito à colação de grau antecipada, à expedição do diploma e ao registro no Conselho Regional de Educação Física da 14ª Região, permitindo-lhe assumir o cargo público para o qual foi aprovado. Além disso, a juíza determinou a reserva da vaga no concurso público e que a Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) submeta o aluno a uma banca examinadora especial para avaliar seu rendimento acadêmico.

A decisão baseou-se na aplicação da lei 14.040/20 e da portaria MEC 383/20, que regulamentam situações excepcionais, assegurando que o estudante possa assumir o cargo público sem prejuízo de sua formação acadêmica.

A decisão do TRF1 representa um importante precedente para casos semelhantes, onde alunos que concluíram os requisitos acadêmicos podem antecipar a colação de grau para atender a demandas profissionais urgentes, especialmente em concursos públicos. Processo: 1048981-72.2023.4.01.0000. Data da publicação: 29/05/2024. LC/ML Assessoria de Comunicação Social Tribunal Regional Federal da 1ª Região.