Trabalhadores adolescentes não podem exercer atividades perigosas

TURMA DO TST DECIDE QUE EMPREGADOS MENORES DE IDADE NÃO PODEM ATUAR NO DESEMPENHO DE TAREFAS QUE CAUSEM RISCO À SAÚDE

Ana Sobral – Advogada do Urbano Vitalino Advogados

Em decisão proferida no mês de julho de 2023, a 6ª Turma do TST proibiu uma empresa de exigir de trabalhadores menores de idade a realização de tarefas como limpar áreas comuns e sanitários e operar chapas e fritadeiras, consideradas de risco à saúde e, portanto, incompatíveis com a proteção constitucional ao adolescente.

A empresa também foi condenada a pagar R$ 2 milhões de indenização por danos morais coletivos.

No caso em tela, O Ministério Público do Trabalho impetrou Ação Civil Pública para impedir que adolescentes realizassem atividades consideradas insalubres e perigosas e, entre os pedidos, requereu que a empresa não exigisse a execução de tais tarefas pelos referidos empregados.

O TST modificou o acórdão proferido pelo Tribunal Regional da 9ª Região (PR), que havia decidido que não há proibição legal para que menores, empregados ou aprendizes, exerçam atividades de chapistas ou com fritadeiras em lanchonetes. Segundo o posicionamento do TRT, o fornecimento adequado de equipamentos de proteção individual (EPIs), é suficiente para reduzir o risco de queimaduras e possíveis danos à saúde.

Para fundamentar seu entendimento, a Turma do TRT9 destacou, ainda, que o trabalho em lanchonetes não foi incluído no decreto que regulamenta a Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) como forma prejudicial de trabalho do menor. 

Porém, a 6ª Turma do TST deu enfoque mais amplo à discussão, invocando a proteção prevista no artigo 227 da Constituição Federal, que é ampla e integral e não comporta interpretação restritiva. 

No entendimento do Ministro Relator, a decisão do TRT contrariou o princípio que determina que, em caso de direito humano fundamental, deve prevalecer a norma que amplia esse direito (pro homine). Assim, concluiu pela aplicação da norma constitucional, que produz maiores garantias ao direito tutelado.

A Ministra Kátia Magalhães Arruda, acrescentou, ainda, que o caso deve ser analisado sob a perspectiva da proibição constitucional de trabalho insalubre e perigoso para menores de 18 anos. 

Com base em tais premissas, o acórdão proferido pelo TST restabeleceu a sentença de primeiro grau, para proibir a realização de atividades perigosas por empregados menores de idade.

Fonte: 

www.conjur.com.br
www.tst.jus.br