TJ-SP proíbe dona do Facebook de usar marca ‘Meta’ no Brasil, pertencente a outra empresa
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) proibiu a empresa multinacional Meta Platforms, antes conhecida como Facebook, de usar a marca “Meta” no Brasil. Isso ocorreu após uma empresa brasileira chamada Meta Serviços em Informática, que já usava esse nome desde 1996, entrar com um processo alegando uso indevido da marca.
Embora as empresas não ofereçam os mesmos serviços, a decisão considerou a similaridade entre elas, proibindo o uso da marca pela Meta Platforms e exigindo que a empresa estrangeira reconheça publicamente os direitos da empresa brasileira sobre a marca, por meio dos seus canais de comunicação, fornecendo informações de contato e endereço do seu domicílio no território brasileiro, para receber intimações e citações.
A Meta Serviços em Informática alegou que a mudança de nome do Facebook para Meta causou confusão entre os consumidores, prejudicando seus negócios. O tribunal considerou os registros da marca pela empresa brasileira, que datam de quase duas décadas atrás, e decidiu a favor dela, ressaltando os investimentos realizados para promover a marca “Meta” no Brasil e internacionalmente. Mesmo sendo uma medida provisória, essa decisão marca um ponto relevante ao destacar os direitos de anterioridade da empresa brasileira. Ela também aponta que a adoção global de uma única marca pode enfrentar obstáculos legais consideráveis quando confrontada com marcas já existentes em certos países.
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