STJ: VÍTIMAS DEVERÃO SER OUVIDAS ANTES DO PROSSEGUIMENTO DE AÇÃO CONTRA RÉU DENUNCIADO POR ESTELIONATO

O ministro Og Fernandes do STJ, determinou que as supostas vítimas de um homem denunciado pela prática de sete estelionatos sejam ouvidas em juízo antes do prosseguimento da ação penal. No habeas corpus com pedido de liminar, a defesa alegou que o processo não observou a necessidade de representação como condição de procedibilidade da ação penal por estelionato e solicitou a suspensão da audiência de instrução e julgamento.

O argumento já havia sido rejeitado na primeira instância e, posteriormente, em habeas corpus submetido ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
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O ministro afirmou que a Lei 13.964/2019 modificou a legislação penal para exigir a representação da vítima como condição para a ação penal no crime de estelionato (artigo 171, parágrafo 5º, do Código Penal). Ressaltou também que o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou que essa exigência deve ser aplicada retroativamente, mesmo nos processos em que a denúncia já tenha sido recebida.

“Defiro o pedido de liminar para determinar que o juízo de primeiro grau proceda à intimação das vítimas para que se manifestem até a audiência virtual designada para 8/8/2023, podendo ser inclusive neste ato processual”, concluiu o ministro.

Decisão no HC 836.158.