STJ: SÚMULA 664 – NOVA SÚMULA

‘’É inaplicável a consunção entre o delito de embriaguez ao volante e o de condução de veículo automotor sem habilitação’’.

O Princípio da consunção é também conhecido como absorção. Consiste quando o autor do delito pratica dois ou mais crimes e um deles é o meio necessário para a prática de outro. Com isso, o primeiro delito é absorvido pelo segundo. Portanto, o autor do crime responderá apenas pelo último delito praticado.

No caso em tela, o STJ entendeu que os delitos de embriaguez ao volante e o de consunção de veículo automotor sem habilitação são crimes autônomos. Isso significa dizer que o agente responderá pelos dois delitos.