STJ: O PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE NA CONDENAÇÃO POR ESTELIONATO DEVIDO À FALTA DE CITAÇÃO
A ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), emitiu recentemente uma decisão em resposta a um recurso contra a rejeição de um pedido de Habeas Corpus. O caso envolve uma mulher condenada por estelionato, e a defesa alegou que o processo foi anulado devido à falta de citação, resultando no cerceamento do direito de defesa.
No cerne da decisão, a ministra baseou-se no princípio da dialeticidade, que requer que a parte que apela de uma decisão judicial demonstre a inadequação da sentença em questão e aponte, de maneira específica, seus fundamentos. A defesa alegou a nulidade desde o início do processo, destacando a impossibilidade de notificação no local e data especificados.
Outrossim, Laurita Vaz observou que a defesa poderia ter apresentado evidências sobre a geolocalização do aparelho celular desde o início do processo, quando solicitou o reconhecimento da nulidade da citação na 1ª instância, assim como abordou a tese recursal sobre a necessidade de a paciente provar a recusa em assinar, indicando que essa questão deveria ser discutida em uma instância apropriada, caso a defesa desejasse questionar a fé pública da certificação do Oficial de Justiça.
Por tanto, ao recorrer de uma decisão, é essencial não apenas contestar o veredicto, mas também apresentar argumentos claros e específicos que evidenciem a inadequação da sentença e seus fundamentos.
Referências:
AgRg no HC 843.603;
Conjur. “STJ nega agravo que questiona falta de citação em caso de estelionato.” Consultor Jurídico, 13 de outubro de 2023, https://www.conjur.com.br/2023-out-13/stj-nega-agravo-questiona-falta-citacao-estelionato/