STJ irá definir em recurso repetitivo a incidência de PIS e Cofins sobre a correção monetária de aplicações financeiras
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afetar, sob o rito dos recursos repetitivos, a controvérsia sobre a possibilidade de inclusão da correção monetária de aplicações financeiras — entendida como mera recomposição inflacionária — nas bases de cálculo do PIS e da Cofins no regime da não cumulatividade.
A discussão será examinada no âmbito dos REsp nºs 2.179.065, 2.170.834 e 2.179.067, que foram selecionados como representativos da controvérsia, e gira em torno da interpretação das Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003, que regem o regime não cumulativo das contribuições.
Os contribuintes sustentam que a atualização monetária dos valores aplicados financeiramente não configura acréscimo patrimonial, mas apenas compensação da perda do poder de compra, motivo pelo qual não deveria ser considerada receita tributável para fins de PIS e Cofins.
O STJ avaliará se o tema se aproxima do entendimento firmado no Tema 1.160, no qual a Corte reconheceu a incidência de IRPJ e CSLL sobre a correção monetária das aplicações financeiras, o que poderá influenciar o desfecho da nova tese.