STJ: GOLPE DO BOLETO
Boletim Penal
A terceira turma do STJ entendeu que Instituições financeiras respondem pelo vazamento de dados pessoais sigilosos do consumidor, relativos a operações e serviços bancários, obtidos por criminosos para a prática de fraudes como o ‘’ golpe do boleto’’.
Nesse tipo de estelionato, os golpistas se passam por funcionários de um banco e emitem boleto falso para receberem indevidamente o pagamento feito pelo cliente.
Esse tipo de golpe tem crescido no país, sobretudo, devido ao alto índice de vazamento de dados. As instituições financeiras alegam que a culpe é exclusiva da vítima. Contudo, o STJ responsabilizou o banco pelo vazamento de dados.
REsp 2.077.278