STJ decide sobre a incidência de IR e CSLL sobre rendimentos decorrentes de correção monetária de aplicações financeiras

Em julgamento ao Tema repetitivo 1.160, o Superior Tribunal de Justiça reconheceu que as correções monetárias das aplicações financeiras são caracterizadas como receita bruta, integrando o patrimônio do contribuinte e, consequentemente, incide IR e CSLL.

A 1º Seção do STJ, em exame a 5 recursos sobre o tema, REsp 1.986.304, Resp 1.996.013, REsp 1.996.014, REsp 1.996.685 e REsp 1.996.784, analisou os pedidos feitos pelos contribuintes e a defesa da Fazenda Nacional. Esta alegou que o contribuinte obteve lucros em operações de investimentos, gerando um acréscimo patrimonial, enquanto um dos contribuintes argumentou que esse valor recebido, a título de correção, é uma remuneração de capital por recomposição ao patrimônio corroído pela inflação.

Por fim, por unanimidade, o STJ reconheceu a legalidade da tributação de IR e CSLL sobre o valor equivalente à correção monetária em qualquer aplicação financeira, seja fixa ou variável, resultando em derrota ao contribuinte que se utiliza de investimentos em mercado financeiro para fugir do efeito corrosivo da inflação sobre o patrimônio, não tendo, a princípio, a pretensão de gerar lucro ou rendimentos.