STF reconhece imunidade em receitas decorrentes de exportação às empresas do SIMPLES
Em julgamento submetido à Repercussão Geral, que confere o efeito vinculante a todos os tribunais do País, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a imunidade das receitas decorrentes de exportação às empresas optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES).
A discussão se deu em virtude do entendimento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) no sentido da impossibilidade de conjugar dois benefícios fiscais incompatíveis (a imunidade e a sistemática do SIMPLES).
O STF, por sua vez, entendeu que não haveria incompatibilidade. Contudo, posicionou-se no sentido de que a imunidade não alcançaria as hipóteses de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e contribuição sobre o salário (PIS).
Dessa forma, restou assentado o entendimento de que a imunidade tributária alcança as receitas decorrentes de exportação e oriundas de operações que destinem ao exterior produtos industrializados, auferidas pelas empresas optantes do SIMPLES, com exceção das hipóteses de CSLL e PIS.
Por Vitória Cordeiro