STF inicia análise sobre a repercussão geral da controvérsia referente à limitação da base de cálculo das contribuições de terceiros ao teto de 20 salários mínimos

Atualmente, encontra-se sob análise nos Tribunais Superiores a controvérsia acerca da aplicabilidade da limitação da base de cálculo das contribuições previdenciárias destinadas a terceiros, especificamente quanto ao teto de 20 salários mínimos previsto na Lei nº 6.950/1981.

No âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Tema 1.079 reconheceu a revogação da referida limitação, determinando, contudo, uma modulação dos efeitos da decisão, restrita às empresas que ingressaram judicialmente e obtiveram decisões favoráveis anteriores. A modulação definida pelo STJ ainda aguarda julgamento definitivo devido à pendência de recursos apresentados pelas partes envolvidas.

Paralelamente, o Supremo Tribunal Federal (STF) avalia, no Tema 1.393, se a controvérsia possui natureza constitucional ou exclusivamente infraconstitucional. Caso se confirme a natureza infraconstitucional, o tema ficará restrito à competência do STJ, excluindo a possibilidade de análise direta pelo STF.

Essa indefinição jurídica gera incertezas significativas para as empresas contribuintes, especialmente em relação às estratégias jurídicas futuras e ao impacto econômico das contribuições. Recomenda-se, portanto, acompanhar atentamente o andamento dos julgamentos nas Cortes superiores, visando minimizar riscos e garantir uma atuação preventiva quanto às obrigações tributárias.

Por Fábio Cury e Eduardo Tedesco
Sócios da área Tributária