STF decidirá sobre incidência do IR em doação antecipada a herdeiros
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, em sede de repercussão geral, a relevância da questão sobre a incidência do Imposto de Renda (IR) sobre ganho de capital em doações antecipadas a herdeiros. A controvérsia reside em determinar se há ou não acréscimo patrimonial do doador que justifique a tributação pelo IR, especialmente considerando que tais operações já são tributadas pelos Estados via Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
Embora diversos ministros já tenham se posicionado anteriormente em favor dos contribuintes, inclusive com decisões recentes favoráveis nas Turmas do STF, não há um entendimento pacificado sobre o tema, visto que decisões divergentes já foram proferidas pela Corte. O ministro Gilmar Mendes, relator da matéria, destacou a necessidade de uniformização da jurisprudência devido à relevância jurídica, econômica e social envolvida na questão.
A definição desse tema terá implicações significativas no planejamento sucessório das famílias brasileiras, podendo influenciar diretamente a utilização da antecipação da legítima como instrumento de organização patrimonial. O julgamento do mérito deverá ocorrer no prazo estimado de um ano, e o entendimento do STF terá aplicação obrigatória em todos os processos judiciais que tratem do mesmo assunto.
Por Fábio Cury e Eduardo Tedesco
Sócios da área Tributária