STF decide que o ITCMD não incide sobre PGBL e VGBL
Em julgamento finalizado em 14/12/2024, o STF decidiu que o Imposto sobre Transmissões Causa Mortis e Doação (ITCMD) não incide sobre os valores recebidos pelos beneficiários de PGBLs ou VGBLs por ocasião do falecimento do titular.
A questão era controversa, e os Estados tratavam o tema de forma distinta. O STJ já considerava que o VGBL não era sujeito ao ITCMD, devido à sua natureza securitária. Esse entendimento, entretanto, não se aplicava ao PGBL.
Segundo o entendimento do ministro Dias Toffoli, relator do caso no STF (RE 1363013), mesmo não sendo classificado como um seguro, o PGBL apresenta características similares ao VGBL, razão pela qual o imposto não deve incidir em nenhum dos casos.
A decisão do STF tem repercussão geral e será aplicável a todos os casos similares. Trata-se de um entendimento importante, já que, por abordar aspecto constitucional, deverá prevalecer mesmo com eventuais alterações da Reforma Tributária (PLP 108/2024), considerando que a Emenda Constitucional 132/2023 não trouxe mudanças na Constituição sobre este tema.
Por fim, a nova orientação do STF consolida tanto o PGBL quanto o VGBL como instrumentos relevantes para o planejamento patrimonial e sucessório.