STF afasta a cobrança do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre os planos de previdência privada PGBL e VGBL
O Supremo Tribunal Federal (STF), de forma unânime e com repercussão geral, decidiu pela inconstitucionalidade da incidência do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) sobre os planos de previdência privada VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) e PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) no caso de falecimento do titular. Essa decisão foi consolidada como Tema 1214.
O ministro Dias Toffoli acompanhou o parecer da Procuradoria-Geral da República, que se posicionou contra a tributação desses planos. O principal argumento é que, na transmissão aos herdeiros, os valores desses planos cumprem uma finalidade acessória, assemelhando-se a seguros de vida, e não a herança. Assim, os herdeiros recebem os valores devido a um vínculo contratual, e não em razão de sucessão patrimonial.
A decisão fundamentou-se no artigo 794 do Código Civil, que dispõe: “No seguro de vida ou de acidentes pessoais para o caso de morte, o capital estipulado não está sujeito às dívidas do segurado, nem se considera herança para todos os efeitos de direito.”
Tribunais estaduais de diversos estados, como Rio Grande do Sul, Paraná, Minas Gerais, Espírito Santo, Ceará e Pernambuco, também afastaram a cobrança do ITCMD em casos semelhantes.
Os planos de previdência privada dividem-se em dois tipos principais: VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) e PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), que se diferenciam pela forma de tributação do Imposto de Renda. Em caso de falecimento do titular, os valores aplicados são transferidos aos beneficiários, funcionando como um seguro de vida.
No VGBL, o Imposto de Renda incide apenas sobre os rendimentos, e o plano pode incluir uma cláusula de seguro por sobrevivência. Já no PGBL, a tributação ocorre sobre o valor total, mas somente no momento do resgate. Apesar dessas diferenças, o relator da decisão do STF considerou que ambos têm natureza de seguro, afastando, assim, a incidência do ITCMD.
Representantes de empresas de seguros destacaram a importância dessa decisão, argumentando que a tributação dos planos seria um desestímulo ao crescimento do mercado de previdência complementar. A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte:
“É inconstitucional a incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) quanto ao repasse, para os beneficiários, de valores e direitos relativos ao plano Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) ou ao Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) na hipótese de morte”.