STF: A RETROATIVIDADE DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL A EVENTOS ANTERIORES À LEI Nº 13.964/2019
Em deliberação unânime, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou um recurso apresentado pelo Ministério Público contra a decisão monocrática do ministro Cristiano Zanin. O ministro aplicou o entendimento da Segunda Turma, afirmando que o acordo de não persecução penal (ANPP) pode ser empregado nos casos em andamento durante a implementação do Pacote Anticrime.
Contrariando a Segunda Turma, a Primeira Turma do STF estabeleceu que o ANPP pode ser utilizado em situações anteriores à Lei nº 13.964/2019, contanto que a denúncia não tenha sido recebida. Apesar de fazer parte da Primeira Turma, o ministro Zanin alinhou-se ao entendimento da Segunda Turma, sustentando que o ANPP deve retroagir a investigações criminais e ações penais em curso até sua conclusão.
No Recurso Extraordinário 1.456.264, Zanin discordou da Primeira Turma, argumentando que o artigo 28-A do CPP retrocede a ações penais em andamento quando a Lei 13.964/2019 entrou em vigor, sendo considerada uma norma penal mais benéfica e, portanto, retroativa.
Nesse contexto, a decisão da Primeira Turma datada de 18 de outubro de 2023, a qual negou provimento ao recurso do Ministério Público Federal (MPF), fortaleceu, indiretamente, a aplicabilidade do ANPP a ações penais em andamento durante a implementação do Pacote Anticrime, alinhando-se ao entendimento da Segunda Turma.
Compreendendo, assim, que a posição adotada enfatiza a viabilidade de aplicação do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) mesmo em cenários anteriores à Lei nº 13.964/2019, desde que a denúncia correspondente não tenha sido recebida. Decisão, esta, ratificada pelo relator Cristiano Zanin, que fortalece a retroatividade do ANPP a investigações criminais e ações penais em curso até sua conclusão, quando considerado mais benéfico pela norma penal.
Referências:
Lei nº 13.964/2019;
Recurso Extraordinário 1.456.264;
Síntese Criminal. “Primeira Turma do STF confirma decisão de Zanin que aplicou ANPP após o recebimento da denúncia.” https://sintesecriminal.com/primeira-turma-do-stf-confirma-decisao-de-zanin-que-aplicou-anpp-apos-o-recebimento-da-denuncia/