Senado prioriza reforma da Lei de Falências para 2025
O Senado planeja analisar em 2025 um projeto de lei que visa acelerar e tornar mais justos os processos de falência de empresas. O PL 3/2024 é uma das 25 propostas prioritárias para a economia, indicadas pelo governo federal ao Congresso. O projeto busca encurtar prazos, reduzir a burocracia no Judiciário e dar mais poder aos credores, permitindo que nomeiem um gestor fiduciário para substituir o administrador judicial escolhido pelo juiz. A conclusão mais rápida dos processos de falência pode liberar recursos parados na economia, como bens da empresa e valores devidos aos credores. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, destaca que os procedimentos atuais são longos e prejudiciais ao país, comprometendo recursos já insuficientes para a retomada das atividades e impactando a recuperação dos recursos pelos credores. O projeto foi aprovado na Câmara em março de 2024, mas ainda não foi distribuído para as comissões do Senado.
O projeto prevê a elaboração de um “plano de falência” pelo gestor fiduciário ou administrador judicial, cuja aprovação pelo juiz dispensa formalidades como a manifestação do Ministério Público. Isso permite contratações de especialistas e estratégias de venda de bens mais rápidas. A proposta também democratiza as votações na assembleia-geral de credores, exigindo o apoio de pelo menos metade dos credores para diversas decisões. Credores com pelo menos 10% dos valores a receber podem se opor ao plano de falência, e aqueles com 15% dos créditos podem sugerir um plano alternativo. As mudanças visam reduzir conflitos de interesse entre credores maiores, que preferem vendas rápidas e baratas, e credores menores, que optam por vendas mais demoradas e potencialmente mais lucrativas. A proteção dos ativos também se aplica à venda de precatórios e direitos creditórios privados, que só podem ser vendidos com desconto se três quartos dos credores aceitarem.
O projeto estabelece um mandato de três anos para o administrador judicial ou gestor fiduciário, com remuneração decidida pelo juiz ou pelos credores, respectivamente, limitada a 10 mil salários mínimos. Atualmente, o juiz tem liberdade para determinar o tempo de permanência e a remuneração do administrador judicial, pagos com os bens da empresa antes dos credores. A relatora na Câmara critica o modelo vigente, onde procedimentos “rentáveis” são capturados por administradores judiciais não comprometidos, prolongando processos por décadas. O texto exige que os responsáveis concluam os trabalhos antes do fim do mandato e observem um período de seis meses para a venda dos ativos. Para falências em curso quando a lei for sancionada, a proposta permite soluções diferentes, com a assembleia de credores decidindo sobre a continuidade do administrador. Haddad justifica o projeto apontando que o número de falências em 2023 superou o período da pandemia, segundo levantamento da Serasa Experian.
Saiba mais: Clique AQUI