Regulatório | MME publica diretrizes para leilão de reserva de capacidade de 2025
Painel Energia
O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou, no Diário Oficial da União de 2 de janeiro de 2025, a Portaria Normativa GM/MME nº 96/2024, posteriormente alterada pela Portaria Normativa GM/MME nº 97/2025, que define as diretrizes para a realização do Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência de 2025 (LRCAP 2025). O leilão está programado para ocorrer em 27 de junho de 2025 e tem como objetivo assegurar a continuidade do fornecimento de energia elétrica, atendendo à necessidade de potência requerida pelo Sistema Interligado Nacional (SIN) por meio da contratação de fontes de geração despacháveis centralizadamente.
A Portaria estabelece a negociação de diversos produtos, incluindo:
- Produto Potência Termelétrica 2025, 2026 e 2027: direcionados a usinas termelétricas existentes a gás natural e biocombustíveis, sem inflexibilidade operativa, com início de suprimento previsto para 1º de setembro de 2025, 1º de julho de 2026 e 1º de julho de 2027, respectivamente, e prazo de suprimento de 10 anos.
- Produto Potência Termelétrica 2028 A, 2029 A e 2030 A: destinados a usinas termelétricas existentes a gás natural e biocombustíveis, sem inflexibilidade operativa, com início de suprimento em 1º de julho de 2028, 1º de julho de 2029 e 1º de julho de 2030, respectivamente, e prazo de suprimento de 10 anos.
- Produto Potência Termelétrica 2028 B, 2029 B e 2030 B: destinados a novos empreendimentos termelétricos a gás natural e biocombustíveis, sem inflexibilidade operativa, com início de suprimento em 1º de julho de 2028, 1º de julho de 2029 e 1º de julho de 2030, respectivamente, e prazo de suprimento de 15 anos.
- Produto Potência Hidrelétrica 2030: voltado para a ampliação de usinas hidrelétricas existentes despachadas centralizadamente, com início de suprimento em 1º de julho de 2030 e prazo de suprimento de 15 anos.
