Reforma tributária sobre o consumo é aprovada pelo Senado Federal
Na última quarta-feira (08/11), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45, da reforma tributária, foi aprovada (Placar 53 x 24, nos dois turnos) pelo Senado Federal. Agora, a proposta volta à Câmara dos deputados para nova votação, tendo em vista que foi modificada por aquela Casa, que incluiu cerca de 830 emendas ao texto.
A PEC 45 propõe uma abrangente e histórica reforma no sistema tributário brasileiro, visando a transformação de cinco tributos (ICMS, ISS, IPI, PIS e COFINS) em três: Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo (IS).
Uma das previsões da proposta é que haverá uma alíquota-padrão e outra diferenciada para atender setores beneficiados com isenções, como educação e saúde. Além disso, também haveria uma isenção de IBS e CBS para uma cesta básica nacional de produtos a serem definidos em lei complementar. Busca-se uma criação de duas cestas básicas, uma mais restrita, com alíquota zero de IBS e CBS; e, outra, mais ampla, com alíquota reduzida de IBS e CBS e com cashback para população de baixa renda.
Um ponto de destaque também é a “trava” para a cobrança de impostos sobre o consumo definindo um limite que não poderá ser ultrapassado. De acordo com o texto final da PEC no Senado, o limite para a carga tributária será a média de 2012 a 2021, na proporção com o Produto Interno Bruto (PIB), representada pelas receitas com PIS/PASEP, COFINS, IPI, ISS e ICMS.
Por fim, vale ressaltar que Congresso ainda precisará aprovar as leis complementares que vão instituir o Imposto e a Contribuição sobre Bens e Serviços, estabelecendo alíquotas, sujeitos passivos, base de cálculo, entre outras definições.
As mudanças são muitas e o impacto tende a ser significativo. Em que pese haver pontos em comum, é possível perceber que cada setor econômico será alcançado de uma forma específica e, por isso, é relevante que se faça estudo próprio, de modo a avaliar os cenários e os riscos.