Receita esclarece que mesmo os contribuintes com decisões desfavoráveis sobre a exclusão do ICMS da base do PIS e da COFINS podem usufruir do benefício

A consulta foi originada por uma empresa que havia obtido uma decisão judicial desfavorável transitada em julgado em 2008, antes da decisão favorável do STF, que reconheceu o direito dos contribuintes em 2017.

A Receita Federal incorporou o entendimento do STF em seus atos normativos, observando a modulação de efeitos fixada no julgamento de 2017, conforme o Parecer nº 492 da PGFN, que autoriza que as autoridades fiscais possam aplicar imediatamente as decisões definitivas e objetivas do Supremo Tribunal Federal. No entanto, foi apenas em 2021 que o Supremo esclareceu qual valor do ICMS a ser excluído é o valor destacado no documento fiscal.

A Solução de Consulta Cosit é importante porque alinha a interpretação da Receita Federal com a jurisprudência do STF, garantindo que os auditores fiscais de todo o país apliquem corretamente a exclusão do ICMS, conforme decidido. Com isso, evitar-se contenciosos desnecessários e assegurar que as decisões com repercussão geral sejam seguidas de maneira uniforme, reforçando a segurança jurídica para os contribuintes.