No dia 03 de janeiro, foi publicada uma resolução homologatória com os percentuais de redução que as distribuidoras deveriam aplicar a partir de 8 de janeiro.
A lei em questão, conhecida como Marco Legal da GD, garantiu que as conexões existentes ou solicitadas até 7 de janeiro deste ano contarão com as regras atuais, com a totalidade de compensação dos créditos, até o fim de 2045. Já as conexões solicitadas a partir de 8 de janeiro vão pagar uma parcela dos custos correspondentes de uso da rede de distribuição. A partir de 2023, o percentual será de 15%, subindo para 30% no ano seguinte, até chegar à totalidade do custo da rede a partir de 2029.
A questão não se encontra pacificada entre as associadas de geração distribuída e promete alguns desdobramentos no Judiciário, especialmente no que tange a retroatividade das negativas das solicitações de acesso que obtiveram negativas das Distribuidoras (estas foram consideradas insubsistentes de argumentos).