Prazos estendidos para benefício de até 75% do ICD em imóveis transmitidos por doação ou inventário
No último dia 28 de fevereiro, o Estado de Pernambuco anunciou uma medida que impacta diretamente os contribuintes do ICMS, IPVA e ICD. O Decreto nº 56.192/2024, publicado no Diário Oficial pela Governadora Raquel Lyra, altera os prazos estipulados no Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários – PERC, proporcionando uma maior margem de tempo para adesão aos benefícios fiscais estipulados pelo PERC.
Essa mudança nos prazos, conforme autorizada pela Lei Complementar nº 520 de 30 de setembro de 2023, reflete positivamente, gerando uma economia de até 75% sobre o ICD para aqueles que desejam regularizar ou transmitir Imóveis oriundos de doações e inventários.
Dentre as principais modificações estabelecidas pelo Decreto, destacam-se:
- A prorrogação da data limite para adesão até o dia 27 de março de 2024, proporcionando aos contribuintes um período adicional para formalizarem sua participação no programa;
- A extensão do prazo para pagamento do valor do crédito tributário para o mesmo dia, 27 de março de 2024;
- Além disso, aqueles que optarem por utilizar o saldo credor para compensação terão até o dia 22 de março de 2024 para apresentar a solicitação à Secretaria da Fazenda, conforme previsto no Art. 11º do PERC.
Por Thiago de Sousa Bezerra e Luis Felipe Costa de Albuquerque
Área Imobiliária do Urbano Vitalino Advogados