PORTARIA NORMATIVA Nº 52/GM/MME, de 19 de outubro de 2022
Esta normativa visa estabelecer os procedimentos complementares relativos à cessão de uso onerosa para exploração de central geradora de energia elétrica offshore no regime de produção independente de energia ou de autoprodução de energia, de que trata o art. 5º, inciso I, do Decreto nº 10.946, de 25 de janeiro de 2022.
Conforme salientado, vale lembrar que está chancelado pelo texto disciplinar que o disposto na norma não se aplica a projetos híbridos de geração de energia elétrica a serem implantados em áreas offshore destinadas à exploração e produção de Petróleo ou Gás Natural.
As normas e procedimentos complementares relativos à cessão de uso gratuito para a realização de atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico relacionados à geração de energia elétrica offshore, de que trata o art. 5º, inciso II, do Decreto nº 10.946, de 2022, serão regulamentados em Portaria específica do Ministério de Minas e Energia.