PL 2703/22. Geração Distribuída

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Beto Pereira (PSDB-MS), para o Projeto de Lei 2703/22, do deputado Celso Russomanno (Republicanos-SP), cuja proposta era estender até janeiro de 2024 o prazo para que micro e minigeradores de energia elétrica possam solicitar acesso à rede de distribuição sem perder os subsídios relacionados a tarifas.

Segundo a Lei 14.300/22, o prazo acaba em 7 de janeiro de 2023. O texto foi aprovado após uma negociação de última hora. A principal alteração é a prorrogação do prazo (em seis meses) em que pode ser protocolada a solicitação de acesso na distribuidora sem que sejam aplicadas novas regras tarifárias em desfavor das unidades de microgeração e minigeração distribuída de energia elétrica.