PGR apresenta parecer contrário à cobrança de contribuição previdenciária sobre terço de férias

A Procuradoria Geral da República apresentou ao STF parecer contrário à incidência de contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias.

A discussão ocorre em sede de Recurso Extraordinário que tramita sob a sistemática da repercussão geral, de modo que a decisão final da Corte terá efeito vinculante para todo o Poder Judiciário.

O encargo, instituído pelo texto constitucional, é considerado a verba de maior peso para os empregadores, já que sua alíquota, de 20%, incide sobre um terço da folha de salários mensal por ano.

O STJ possui entendimento pela ilegalidade da incidência de referida contribuição. Contudo, a análise do tema pelo STF, em recurso repetitivo de cunho constitucional, gera forte expectativa, pois em precedente de 2018, não vinculante, esta Corte decidiu de modo desfavorável os contribuintes.