PGFN facilita negociação de dívida na transação tributária
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) está implementando medidas para aumentar a transparência no cálculo da capacidade de pagamento (Capag) dos contribuintes que buscam negociar dívidas por meio de transações tributárias. Além disso, a PGFN disponibilizará um canal em seu site para que os contribuintes possam questionar as classificações atribuídas a eles. Essas alterações estão detalhadas na Portaria PGFN nº 1.241, recentemente publicada no Diário Oficial da União.
A Capag desempenha um papel relevante nas negociações com os procuradores da PGFN, pois quanto menor a capacidade de pagamento, maior será o desconto concedido ao contribuinte. Algumas empresas chegam até a contestar judicialmente sua classificação na Capag.
De acordo com Theo Lucas Borges, coordenador-geral da Dívida Ativa da União e do FGTS, a portaria visa reforçar o compromisso da PGFN com a transparência no cálculo da capacidade de pagamento presumida. A fórmula usada pelo órgão para calcular a capacidade de pagamento presumida está disponível em seu site, sem a necessidade de login e senha, desde 1º de novembro deste ano. Os dados não incluirão informações identificáveis dos devedores para preservar o sigilo fiscal.
A portaria também estabelece procedimentos para que os contribuintes solicitem a revisão de suas classificações na Capag quando considerarem que os dados utilizados não refletem com precisão sua situação atual. Essa possibilidade de revisão já existia, mas a norma agora define um processo específico para a interposição de recursos em face da negativa dos pedidos de revisão da capacidade de pagamento, além de estabelecer a apresentação de um novo pedido após uma decisão final, caso ocorra algum fato novo que afete a análise original da capacidade de pagamento.
Um grupo de trabalho do Ministério da Fazenda foi criado recentemente para revisar a metodologia de avaliação da capacidade de pagamento dos contribuintes, com prazo de 60 dias para apresentar suas conclusões.