O georreferenciamento será obrigatório em transações imobiliárias de propriedades rurais acima de 25 Hectares
Por Thiago Bezerra
Desde o último dia 20 novembro, o georreferenciamento tornou-se obrigatório em todos os registros de imóveis rurais com área superior a 25 e inferior a 100 hectares.
Anteriormente, de acordo com o Decreto nº 4.449/2002, essa exigência se aplicava apenas a propriedades com mais de 100 hectares.
O Georreferenciamento é uma técnica que possibilita a localização precisa de objetos, áreas ou pontos geográficos em um mapa ou sistema de coordenadas. Em outras palavras, consiste em realizar um levantamento topográfico detalhado, identificando a forma, dimensão e localização exata da propriedade. Essas informações devem ser inseridas no Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF) do Incra. Esse procedimento é essencial no setor imobiliário, pois assegura a precisão e legalidade dos imóveis rurais.
Dessa forma, é viável adquirir a Certificação do Imóvel Rural, assegurando que os limites das áreas não coincidam com outras registradas no SIGEF. Esse certificado é solicitado pelos cartórios de registro de imóveis sempre que houver interesse em realizar operações como compra, venda, parcelamento, remembramento, desmembramento, ou qualquer alteração de titularidade devido a doações ou sucessões familiares.
Nesse sentido, explica o chefe da Divisão de Geomensura do Incra, o engenheiro cartógrafo Edaldo Gomes: “Se o imóvel não estiver envolvido nessas situações, não há necessidade de se fazer o georreferenciamento nos prazos definidos em lei”. Outro ponto levantado por Gomes é que: “O serviço só pode ser feito caso exista matrícula no cartório de registro de imóveis da comarca em questão, no caso de posse por simples ocupação, os imóveis não podem ser certificados”.
Contudo, a falta de adequação dos imóveis ao georreferenciamento obrigatório impede a realização de operações como alienação, desmembramento, parcelamento ou remembramento das propriedades rurais. Além disso, é importante destacar que alguns bancos condicionam a concessão de crédito imobiliário rural à realização do georreferenciamento.
Para efetuar o georreferenciamento, é indispensável contratar um profissional técnico especializado responsável pelo levantamento topográfico exato do imóvel no mapa.
Recomenda-se também contar com assessoria jurídica especializada para assegurar que o processo de regularização esteja em conformidade com as normas do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e a legislação vigente. Portanto, torna-se essencial que todos os proprietários de imóveis rurais com área igual ou superior a 25 hectares realizem o georreferenciamento, garantindo que a propriedade esteja em conformidade com os critérios e normativas estabelecidas.
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