Nota Técnica nº 95/2022-SRT/ANEEL – Área de Transmissão (Tomada de Subsídios Sociais)

Atualmente, a contratação do Montante de Uso do Sistema de Transmissão (MUST) é realizada pela potência máxima demandada para o segmento consumo ou pela potência máxima injetável para o segmento geração. 

Com a evolução do setor de energia elétrica, agentes classificados como segmento consumo podem injetar potência e agentes classificados como segmento geração podem demandá-la de forma significativa. Dada esta situação, é pertinente o questionamento se a atual forma de contratação do uso é adequada.

Além disso, sob o aspecto dos subsídios, pertine questionar se deveria haver um incentivo econômico para que os usuários do sistema de transmissão cumpram as suas obrigações relativas à conexão e uso do sistema, como por exemplo o atendimento ao fator de potência e desempenho harmônico mínimos e o saneamento de pendências não impeditivas. Caso se demonstre cabível, que incentivos poderiam ser dados?

Quanto a regra para redução do Montante de Uso do Sistema de Transmissão (MUST) de forma onerosa e não onerosa, estas estão adequadas à atual realidade da operação?

Outro ponto da TS trata da sobrecontratação. A cobrança para distribuidoras da Parcela de Ineficiência por Sobrecontratação (PIS) é realizada a partir de medição anual inferior a 90% do maior Montante de Uso do Sistema de Transmissão (MUST) contratado em caráter permanente no ano civil. Esta tolerância está condizente? 

Assim que a Diretoria colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica se posicionar sobre os temas mais latentes abordados na Tomada de Subsídios, certamente informaremos os resultados aos leitores do Painel Energia.