Ministério da Saúde altera política de retenção de imposto de renda para empresas farmacêuticas estrangeiras
Inicialmente, a política de retenção se baseava em um parecer da consultoria jurídica do Ministério da Saúde, que apoiava a tributação. No entanto, o Ministério agora ajustou seu posicionamento com base em um parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
O Ministério da Saúde esclareceu que não está mais aplicando a retenção do IRRF nos pagamentos efetuados às empresas estrangeiras. Isso se deve à complexidade do sistema tributário brasileiro, que gerou incertezas na equipe técnica da pasta em relação à obrigação de reter e recolher o imposto em pagamentos a empresas localizadas no exterior. O montante indevidamente retido será reembolsado às empresas afetadas.
A retenção do Imposto de Renda (IR) começou após a aprovação de um parecer emitido pela consultoria jurídica do Ministério da Saúde em junho e era realizada no momento dos pagamentos aos fornecedores. Ela se baseava na Instrução Normativa (IN) nº 1.234 de 2012 da Receita Federal, que estabelece que o IR na fonte deve ser retido pelo órgão pagador sobre os pagamentos a pessoas jurídicas domiciliadas no exterior.
A medida inicialmente afetava empresas estrangeiras que fornecem medicamentos, incluindo os de alto custo, e outros produtos ao Ministério da Saúde. No entanto, havia preocupações de que a política de retenção pudesse se estender a remessas de pagamento de qualquer importação de bens ou serviços contratados pela administração pública.