Mercado Livre de Energia para agentes de carga menor: As classes e o requisito de transição

O setor de energia no início de 2024 está passando por uma transição significativa em suas dinâmicas de contratação. Para compreender melhor essas mudanças nos modelos comerciais, é essencial considerar algumas contextualizações técnicas.

Os clientes fundamentais das distribuidoras, ou seja, aqueles que compõem seu mercado cativo, incluem consumidores conectados à baixa tensão (Grupo B) e unidades consumidoras em média/alta tensão (Grupo A), que ainda não migraram para o mercado livre de energia. Os consumidores cativos adquirem energia por meio de leilões, nos quais os preços são determinados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).

Esta comunidade, de acordo com as regulamentações do setor, é composta por consumidores conectados a uma “média/alta voltagem”, iniciada em 2,3 quilovolts (kV). A partir do início deste ano, todos os consumidores com essas características, independentemente de sua demanda energética, tiveram a autonomia de escolher seus próprios fornecedores de energia. Eles podem agora negociar preços e condições contratuais, relegando às concessionárias de distribuição o papel exclusivo de transporte do elétron.

O que mudou?

As unidades consumidoras do Grupo A das concessionárias de distribuição têm familiaridade com o mercado livre, uma vez que uma parcela considerável dessas unidades já realizou sua migração da concessionária de distribuição. No entanto, até recentemente, essa possibilidade era restrita aos consumidores eletrointensivos, caracterizados por demandas e faturas de energia substanciais.

Antes de 01.01.2024, somente os clientes com uma demanda energética mínima de 500 kW tinham o direito de adquirir energia no mercado livre. A Portaria nº 50/2022 do Ministério de Minas e Energia foi a medida regulatória que ampliou essa oportunidade, estendendo-a agora também para cargas inferiores a 0,5 MW. No entanto, é importante observar que essa mudança se aplica em obediência à consideração mencionada anteriormente, que diz respeito à classificação de pertencimento ao Grupo A.

Os números do fluxo migratório para o livre mercado de energia

Desde o início deste ano, mais de 3 mil consumidores já notificaram a rescisão de contratos com distribuidoras de energia, optando por migrar para o mercado livre. Este é o primeiro mês de vigência da regra que atendeu demandas menores, como explicado anteriormente.

De acordo com dados oficiais da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica, mais de 14 mil pequenas e médias empresas demonstraram interesse em ingressar no ambiente livre ao longo de 2024. Estima-se que, ao total, entre 20 e 25 mil empresas adotarão essa medida. Para compreender a magnitude desse volume, é relevante notar que atualmente já existem 40 mil unidades consumidoras que adquirem energia fora das distribuidoras. Isso sugere que o número de aderentes pode aumentar em até 50% apenas em 2024.

Essa iniciativa tem o potencial de beneficiar indústrias e serviços de pequeno e médio porte, como supermercados, padarias, redes de postos de combustíveis, e outros negócios classificados no grupo A de consumo, cujas faturas de energia oscilam entre aproximadamente 10 mil e 140 mil reais. A migração desses estabelecimentos será conduzida pelas comercializadoras varejistas de energia, e temos a expectativa de que, nos próximos anos, os índices de migração sejam muito expressivos.

Fonte: Canal Energia