Medida Provisória Nº 1.212/24 – Prorrogação do desconto no uso das redes para as renováveis e redução ineficaz na modicidade tarifária

Apesar de visar à redução da tarifa de energia elétrica em momento instantâneo (atingirá percentuais entre 3 e 6%), certamente não beneficiará os mais economicamente vulneráveis, pois estes já são contemplados pela tarifa social e não pagam empréstimos derivados de financiamentos anteriores do setor elétrico (Conta Covid e Escassez Hídrica). Ao invés disso, a MP beneficiará projetos de energias renováveis variáveis, estendendo subsídios de desconto no uso da rede por três anos.

Dado o fenômeno do sinal locacional teremos um aumento significativo nos custos de transmissão de energia. Explica-se: a maior parte dos projetos de geração renovável está localizada no Nordeste, enquanto o consumo está concentrado no Sudeste/Centro-Oeste, o que demandará a construção de mais linhas de transmissão (LTs). Isso também gerará um excedente de energia que não seria consumido, aumentando os custos para o consumidor e desorganizando ainda mais o setor elétrico.

Por fim, a MP beneficia principalmente investidores , ACL e grandes consumidores, enquanto os custos recaem sobre os consumidores mais pobres e que seguem remanescendo no ambiente regulado de energia (comprando energia das distribuidoras).