Luz para Todos “2.0”

Por meio do Decreto nº 11.628/23, o governo relançou, durante cerimônia em Parintins, no Amazonas, o Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica, conhecido como Luz para Todos, responsável por levar energia elétrica à população localizada em regiões remotas do Brasil.

Os contratos firmados no âmbito do Luz para Todos para atender a população do meio rural terão o prazo de aplicação de recursos financeiros limitado a 31 de dezembro de 2026 e o de encerramento de crédito limitado a 31 de dezembro de 2027. 

Já os contratos firmados para atender a população residente em regiões remotas da Amazônia Legal terão o prazo de aplicação de recursos financeiros limitado a 31 de dezembro de 2028 e o de encerramento de crédito limitado a 31 de dezembro de 2029. 

Os recursos necessários para o custeio do programa Luz para Todos serão provenientes de agentes do setor elétrico, da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e de outras fontes autorizadas por lei. No bojo da CDE ingressa mais este subsídio onerando a fatura de energia de consumidor cativo. Tais movimentos em sequência (aumento de subsídios) vêm fomentando a migração de agentes para o mercado livre de energia.