Lei federal cria certificação para o ambiente de trabalho mentalmente saudável
Ana Sobral – Advogada do Urbano Vitalino Advogados
O ambiente de trabalho mudou após a pandemia da Covid-19, havendo maior aderência ao trabalho virtual, fato que, aliado às redes sociais cada vez mais intrusivas e ao avanço da inteligência artificial, tem resultado em maiores cobranças por parte das empresas, gerando uma população de trabalhadores cada vez mais conectados e expostos a exigências de eficiência e imediatidade que antes não eram enfrentadas.
Como resultado, observa-se um aumento de casos de doenças mentais decorrentes do ambiente de trabalho ou da atividade laborativa propriamente dita. Exemplo disso é que, em 2022, o Burnout passou a ser considerado como doença ocupacional pela Organização Mundial da Saúde (OMS), cabendo às empresas tratar essa questão com efetividade, de modo a afastar a ocorrência desses males – ou mesmo minimizá-los.
Nesse norte, foi editada a Lei 14.831/2024, que institui o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental, o qual funcionará como um incentivo às empresas no combate às doenças psicológicas/psiquiátricas. Nos termos da mencionada Lei, será conferido o Certificado àquelas empresas que promoverem medidas de prevenção e combate a tal tipo de doenças.
Para obter a certificação, a empresa terá que desenvolver ações e políticas fundadas na promoção da saúde mental e no bem estar dos trabalhadores. Dentre tais ações, destacam-se:
– Promoção da conscientização direcionada à saúde mental da mulher;
– Realização de treinamentos específicos que abordem temas de saúde mental de maior interesse dos trabalhadores;
– Combate à discriminação e ao assédio em todas as suas formas;
– Promoção de ambiente de trabalho seguro e saudável;
– Incentivo ao equilíbrio entre a vida pessoal e a profissional;
– Incentivo à prática de atividades físicas e de lazer;
– Incentivo à alimentação saudável;
– Incentivo à interação saudável no ambiente de trabalho.
O tema relativo à saúde mental vem sendo amplamente discutido pelo Poder Judiciário, havendo inúmeras decisões desfavoráveis aos empregadores. Por tal razão, é indispensável que estes estejam preparados para lidar com a questão, objetivando evitar o adoecimento dos trabalhadores e, caso ocorra, demonstrar que a empresa adota as medidas possíveis para evitar/combater esses males.
A concessão do Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental, que terá validade de 2 anos, será realizada por comissão certificadora nomeada pelo governo federal e os procedimentos para a concessão, a revisão e a renovação do Certificado serão fixados em regulamento ainda não divulgado.
A conquista da Certificação demonstrará, de maneira formal e objetiva, que a empresa adota boas práticas, sinalizando seu compromisso com um ambiente de trabalho saudável e atraindo resultados positivos, seja no âmbito interno, seja perante o Poder Público.
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