Lei do Retrofit para o Setor Hoteleiro: conheça os benefícios fiscais concedidos pela Prefeitura do Recife

Por Thiago de Sousa Bezerra e Luis Felipe Costa de Albuquerque

Na última terça-feira (16/04), foi publicado no Diário Oficial do Recife o Decreto Municipal nº 37.668/2024, o qual “regulamenta a redução de alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN prevista na Lei Municipal nº 19.148, de 8 de dezembro de 2023, para as empresas do setor de hotelaria e dá outras providências”. Dessa maneira, a referida legislação determina as diretrizes para acesso e utilização do benefício fiscal relacionado ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) para o setor hoteleiro.

Nesse sentido, a legislação supracitada prevê reduções de até 60% na alíquota do ISSQN, estabelecendo alíquotas de 2,05%, 3% ou 4% para diferentes categorias de investimento no setor hoteleiro, uma redução significativa considerando que a alíquota aplicada ao setor hoteleiro é de 5%. Cabe ressaltar, que a alíquota de 2,05% será cabível em caso de investimento em ampliação, a de 3% em caso de manutenção e a de 4% em caso de modernização. O contribuinte possui um prazo de 48 meses para usufruir das alíquotas reduzidas, contados a partir da data da autorização do incentivo, contudo, será uma exigência o recadastramento a cada 12 meses.

Para requerer o benefício, a Empresa deve enviar um requerimento ao Comitê Municipal de Apoio ao Retrofit, por meio do portal da SEFIN, acompanhado de documentação específica, incluindo cópia do ato de constituição da empresa e das alterações havidas, comprovação de regularidade fiscal e ambiental junto ao Município do Recife, documento de identificação do responsável legal da empresa requerente ou de seu procurador, projeto arquitetônico (no caso de ampliação), projeto de investimento ou projeto de realização de obras e serviços de construção civil (para manutenção ou modernização) e comprovação das despesas realizadas. Após a análise e aprovação pelo Comitê, o pedido será encaminhado para a SEFIN para implantação.

Além disso, o Decreto abrange diversos aspectos operacionais e administrativos, incluindo a composição e funcionamento do Comitê Municipal de Apoio ao Retrofit, responsável pela implementação e monitoramento do benefício fiscal. A medida foi amplamente elogiada pelo secretário de Turismo e Lazer, Antônio Coelho, o qual afirma que: “Além de ajudar e apoiar a renovação do parque hoteleiro da cidade, a Lei do Retrofit faz justiça com um setor muito afetado durante a pandemia”.

“Portanto, essa não é apenas uma conquista para as empresas hoteleiras, mas um marco que promove o crescimento econômico, a geração de empregos e o reconhecimento do Recife como um destino turístico de destaque nacional e internacional”, assinalou o Presidente da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis em Pernambuco – ABIH/PE, Artur Maroja.

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