Justiça reconhece direito de contribuinte a novo julgamento do CARF
Em sentença considerada inédita, contribuinte tem reconhecido direito a novo julgamento no CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) por ter sido prejudicado em julgamento administrativo anterior em razão do voto de desempate do presidente da turma julgadora (o chamado voto de qualidade).
A decisão ratifica a regra do CTN (Código Tributário Nacional) que impõe a interpretação mais favorável ao contribuinte em caso de dúvida, mas considera também o art. 28 da Lei nº 13.988/2020, que extinguiu no âmbito do CARF o critério de desempate que favorecia a Fazenda em detrimento do contribuinte.
Antes dessa alteração, resultado da conversão em lei da MP do Contribuinte Legal (sobre a qual comentamos aqui), no caso de empate entre os conselheiros das Turmas do CARF, o Presidente, que representa a Fazenda Nacional, teria voto em dobro. Agora, com o citado art. 28, havendo empate, a disputa será decidida a favor do contribuinte.
Trata-se, pois, de importante vitória para os contribuintes. Aqueles em situação semelhante estão, agora, mais respaldados para perseguir o seu direito.
Por Itana Moreira.