Justiça paulista afasta a cobrança de IPTU sobre terrenos incorporados

O debate sobre a cobrança teve início com a Ação Anulatória de débito fiscal nº 1009384-39.2022.8.26.0053, promovida pela empresa São José Diálogo Empreendimentos Imobiliários SPE LTDA, no TJSP, que discute a exigência de IPTU, pela Prefeitura de São Paulo, sobre terrenos incorporados sem considerar o imposto já pago, referente ao ano de 2020, ou seja, sobre a áreas menores que existiam antes da unificação.

Assim, a 14ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), deu provimento a apelação da empresa, anulando a cobrança da notificação de lançamento do IPTU do exercício de 2020, a fim de que o Município promova o abatimento dos valores anteriormente pagos pelos lotes fiscais ascendentes.

Importante ressaltar que a decisão ainda não transitou em julgado, tendo em vista que o Município de São Paulo interpôs Recurso Especial que ainda aguarda julgamento.