Justiça do Pará suspende cobrança de recolhimento complementar de ICMS em Fundo Estadual vinculado a benefício fiscal
No Paraná, por exemplo, o Decreto n° 9.810, de 2021 passou a exigir o recolhimento de 12% sobre o crédito presumido do ICMS, benefício fiscal concedido a algumas empresas. De acordo com o mencionado ato normativo, o recolhimento destina-se ao Fundo de Recuperação e Estabilização Fiscal do Paraná (Funesp), que visa incrementar a arrecadação do estado.
Diante de tal redução, uma empresa paranaense do ramo de celulose, beneficiária da sistemática do crédito presumido de ICMS, entrou com ação na Justiça e obteve liminar que suspendeu a exigibilidade do percentual exigido. Na decisão, o Juízo entendeu pela impossibilidade de vinculação de receita a fundos, tendo em vista que os impostos possuem receita não vinculada.
Sobre o tema, importa destacar que o Supremo Tribunal Federal já se manifestou no sentido de que vinculação de receitas de impostos a fundos públicos, mesmo que de forma indireta, não encontra guarida na ordem constitucional.
É possível observar a mesma conduta de redução dos benefícios fiscais de ICMS em outros estados da federação, como é o caso do Rio de Janeiro, responsável por criar o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF) e o Fundo Orçamentário Temporário (FOT), além de Pernambuco, que acabou de prorrogar o também chamado Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF).