Justiça decide a favor da instituição de ensino em caso de cobrança contestada por estudante envolvendo Diluição Solidária da Estácio – DIS

Em ação na qual a aluna suscitava a realização de cobranças indevidas e publicidade enganosa pela Faculdade Estácio, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia reverteu sentença que havia julgado procedente a pretensão autoral.

Acolhendo as razões recursais, entendeu o tribunal que restou comprovado pela instituição de ensino a ciência prévia da aluna acerca das condições do benefício “Diluição Solidária da Estácio – DIS”, que permite ao aluno realizar o pagamento reduzido das primeiras mensalidades, diluindo o saldo residual do valor integral destas mensalidades ao longo do curso, ciente de que, na hipótese de cancelamento de matrícula antes da quitação dos valores diluídos, ocorrerá o vencimento antecipado do débito, o que aconteceu no caso.

Assim, aplicando a regra prevista no contrato firmado entre as partes, a Quarta Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia reconheceu o regular cumprimento do dever de informação pela instituição de ensino e a legitimidade dos valores cobrados à aluna, e assim, afastando a declaração de inexigibilidade de débito e a indenização por danos morais no valor de R$ 8.000,00 fixada na sentença, reformou tal decisão para julgar os pedidos autorais totalmente improcedentes.

No caso em comento, a Instituição de Ensino foi representada pelo escritório Urbano Vitalino.