Juiz afasta cobrança de tributos sobre valor correspondente à atualização pela taxa Selic em casos de devolução de tributo

No caso debatido, o comerciante entrou com uma ação que buscava evitar a incidência de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS sobre os juros ou correção monetária relativo a valores que tinha direito a receber por ter pago tributo a maior.

O juiz argumentou que a taxa Selic aplicada sobre os valores devolvidos por pagamento indevido de tributo tem natureza jurídica de indenização por perdas e danos, não configurando um ganho patrimonial, mas sim reposição do patrimônio do credor prejudicado pela demora na devolução.

Dessa maneira, o juiz proferiu sentença e concedeu a segurança para afastar a incidência de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS sobre os valores decorrentes da aplicação da taxa Selic sobre o indébito tributário. A decisão foi baseada no entendimento do STF (Tema 962), que considerou inconstitucional a cobrança.