Judicial | Curtailment: STJ rejeita pretensão da ABEEÓLICA de obter compensações financeiras para geradoras de energia
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deferiu pedido da ANEEL para suspender decisões judiciais do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que haviam alterado a aplicação da Resolução Normativa 1.030/2022. As ações ajuizadas pela ABEEÓLICA e ABSOLAR questionavam a compensação limitada a cortes de geração classificados como “indisponibilidade externa” em eventos de constrained-off ou curtailment.
A decisão do Ministro Herman Benjamin considerou que a interferência judicial (tentada pelas associações) em normas de elevada especificidade técnica no setor elétrico configura grave lesão à ordem pública e à economia. Segundo o STJ, o afastamento das regras da ANEEL poderia gerar custos adicionais de R$ 1,1 bilhão no Encargo de Serviços do Sistema (ESS), prejudicando consumidores cativos e livres.
A ANEEL defendeu que a regulação setorial segue parâmetros legais e resulta de amplo processo de consulta pública, envolvendo geradores e outros agentes do setor. A decisão do STJ sustenta a importância da deferência judicial às decisões técnicas das agências reguladoras e ressalta que eventuais ajustes no equilíbrio econômico-financeiro dos contratos devem ser tratados de forma aprofundada, e não via tutela provisória.