INPI atualiza procedimentos para desistência e renúncia parciais de registro de marcas
Por Silvana Melo e Paulo Henrique
A partir de hoje (15/03/2023), há novos formulários disponíveis para desistência e renúncia parciais de registro de marcas. Com a desistência parcial (código 3017), é possível desistir de parte da proteção do pedido de registro. Já com a renúncia parcial (código 3018), é possível renunciar a parte da proteção do registro. Em ambos, há indicação das alterações da lista de produtos ou serviços.
Estes dois serviços, em vigor desde 02/10/2019, ainda não possuíam formulários próprios.
Com a atualização, os novos formulários substituem os procedimentos publicados no Portal do INPI em 10/01/2020, ou seja, as antigas diretrizes terão validade somente para as solicitações protocoladas antes do dia 15/03.
Lembrando que esses formulários não são válidos para desistência ou renúncia total do registro, para isso, é necessário utilizar outras petições (Desistência de Pedido de Registro – código 383 e Renúncia a Registro de Marca código 388).