Ifood e CADE celebram acordo que favorece a concorrência entre as empresas do setor
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) aceitou o pedido da empresa Rappi que questionava, desde 2020, a atuação do Ifood no setor de delivery de restaurantes.
Foi realizado um Termo de Compromisso de Cessação (TCC), funcionando como uma política antitruste, entre Ifood e Cade sobre a política de exclusividade da plataforma para delivery de bares e restaurantes. Com isso, o acordo favorece a concorrência e abre o mercado para as empresas do setor.
Após longa operação do Ifood no Brasil, inclusive, retirando grandes players do mercado de delivery, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e o iFood anunciaram em 8 de fevereiro de 2023, um acordo antitruste sobre a política de exclusividade da plataforma para delivery de bares e restaurantes.
A disputa começou em 2020, quando a empresa Rappi liderou uma ação que questionava a atuação do Ifood no setor, sobretudo os contratos de exclusividade com os restaurantes parceiros, já que os contratos de exclusividade firmados pelo aplicativo dominam 80% do delivery de comida, segundo a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel).
Os contratos de exclusividades são aqueles em que os restaurantes parceiros se comprometem a não operar o delivery em outras plataformas, e em troca, recebem benefícios exclusivos e condições comerciais diferenciadas do Ifood.
O Acordo traz mais concorrência e abre o mercado para que outras plataformas possam atuar no setor.
Entre as principais mudanças, estão:
– Manter o volume de vendas dos restaurantes parceiros exclusivos em 25% do volume nacional.
– Nos municípios com mais de 500 mil habitantes, o Ifood não poderá ter mais de 8% dos seus parceiros com exclusividade.
– O Ifood terá um período de 6 meses para reduzir os percentuais já praticados atualmente.
– O Ifood não poderá estabelecer esses contratos com empresas que possuam mais de 30 estabelecimentos.
– O prazo máximo de vigência de 24 meses, com uma “quarentena de exclusividade” de 1 ano, ou seja, após o período de 24 meses é necessário aguardar o período de 1 ano para firmar um novo contrato de exclusividade.
Outra importante mudança que o Termo de Compromisso de Cessação (TCC) irá trazer para o Ifood e as demais empresas do setor é o compromisso de abertura de API’s (Aplicações), durante a vigência do TCC. Assim, terceiros poderão fazer a integração e gestão das vendas na Plataforma do Ifood em seus próprios Softwares de PDV’s.
Portanto, o acordo do CADE permite a atuação de outras plataformas, garantindo a concorrência e harmonia entre as empresas do setor de delivery no Brasil.