Governo exclui 50 atividades econômicas da lista de contemplados pelo benefício do PERSE

No dia 02/01/2023, foi publicada a Portaria ME n° 11.266/2023, que redefiniu os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE abrangidos pelo disposto no art. 4° da Lei n° 14.148/2021, responsável por instituir o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Turismo (PERSE).

A medida acabou por excluir cerca de 50 CNAEs, dentre eles o de bares, lanchonetes e locadoras de veículos sem condutor, listados nos Anexos I e II da Portaria n° 7.163/2021, o que impactou na fruição do benefício de alíquota zero de PIS, COFINS, IRPJ e CSLL, a partir de 01/01/2023, pelas empresas do setor de eventos que gozavam do benefício desde 18 de março de 2022, data da derrubada do veto pelo Congresso Nacional, e que deu vigência ao art. 4° da Lei n° 14.148/2021.

Os contribuintes anteriormente listados nos Anexos 1 e II da Portaria ME n° 7.163/2021 (publicada no Diário Oficial em 02/01/2023), foram surpreendidos com a exigência já no dia 01/01/2023 para o pagamento dos tributos sob as alíquotas de PIS, COFINS, IRPJ e CSLL praticadas antes da oferta do benefício instituído pelo art. 4° da Lei n° 14.148/2021, o que repercutiu na disponibilidade de caixa e no desenvolvimento das atividades na retomada pós-pandemia.

Diante de tal situação, alguns contribuintes já estão recorrendo ao Judiciário contra a nova regra, uma vez que, sem o devido critério, a exclusão daqueles segmentos, antes enquadrados no setor de eventos, viola o princípio da segurança jurídica, da legalidade e da anterioridade tributária.