Fim do PERSE – Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos
Em 24 de março de 2025, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil publicou o Ato Declaratório Executivo RFB nº 2, que formaliza a extinção do PERSE – Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos, benefício fiscal instituído pela Lei nº 14.148/2021.
O documento declara que foi alcançado o limite orçamentário de R$ 15 bilhões estabelecido pelo art. 4º-A da Lei nº 14.148/2021. Em decorrência disso, ficou determinada a extinção do benefício fiscal a partir dos fatos geradores ocorridos em abril de 2025.
Com essa medida, as pessoas jurídicas até então beneficiárias deverão se atentar ao retorno integral da carga tributária regular incidente sobre suas atividades relacionadas ao setor de eventos, a partir de abril de 2025.
A Receita Federal disponibilizou em seu site oficial um relatório contendo a listagem das empresas beneficiadas e os valores de benefícios usufruídos desde abril de 2024, podendo ser consultado diretamente em: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/relatorios/perse
Questionamentos e recomendações
O prematuro fim do PERSE tem sido alvo de disputas no Judiciário e já há algumas decisões favoráveis aos contribuintes para manter o benefício pelo prazo original (até março de 2027). Essas decisões, entretanto, valem apenas para os casos em que proferidas.
Recomenda-se às empresas afetadas uma revisão imediata das rotinas fiscais e contábeis, visando o correto cumprimento das obrigações tributárias a partir da vigência da extinção do benefício.
Por Fábio Cury e Eduardo Tedesco
Sócios da área Tributária