Está valendo o novo Minha Casa Minha Vida: confira as novidades
O aumento de mais de 30% no teto do valor do imóvel é a principal mudança do novo Minha Casa Minha Vida. O programa habitacional do governo federal tem suas novas regras valendo a partir do dia 7 de julho, na Caixa Econômica Federal, que já está recebendo propostas de empresas da construção civil.
As novidades prometem favorecer o ambiente de negócios no segundo semestre de 2023. Essa nova versão do programa consegue tanto atender a população mais carente, nas faixas 1 e 2, como a classe média, na Faixa 3. O aumento do teto dos imóveis contempla uma faixa da população que estava desassistida, o que dá tração para que muitos negócios sejam destravados.
Essas novidades fazem surgir um grande potencial. O Brasil tem um déficit habitacional enorme e toda movimentação que acontece no crédito faz o mercado ter uma explosão de negócios.
Um resumo das principais novidades do Minha Casa Minha Vida
Anteriormente limitado a R$ 264 mil, o teto do valor de imóveis financiados pelo programa agora é de R$ 350 mil. Já a taxa de juros de financiamento, que conta com subsídio e fica abaixo dos valores praticados pelo mercado, varia conforme a região e a renda da família atendida – ficando entre 4% e 8,16% ao ano. Quanto ao valor máximo dos imóveis, para famílias das Faixas 1 e 2, o limite agora varia de R$ 190 mil até R$ 264 mil, conforme a localização da residência. O valor de R$ 350 mil é o novo teto para as famílias da Faixa 3.
O prazo máximo de financiamento é de 35 anos, e os cotistas do FGTS têm direito a obter financiamentos com taxas de juros mais baixas. Esse benefício é aplicável aos titulares de contas vinculadas no Fundo com, pelo menos, três anos de trabalho sob o regime do FGTS.
Vale ressaltar que, apesar da Lei dispor sobre o Programa “Minha Casa, Minha Vida”, houve uma alteração significativa no artigo 784 do Código de Processo Civil (CPC), que dispõe sobre os títulos executivos extrajudiciais, incluindo o parágrafo 4º, que tratou da modalidade de assinatura eletrônica, dispensando as testemunhas quando a integridade puder ser conferida por provedor de assinatura. Esta é mais uma mudança diante do reflexo da digitalização das relações jurídicas.
Referências:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2023/Lei/L14620.htm
https://www.caixa.gov.br/voce/habitacao/minha-casa-minha-vida/urbana/paginas/default.aspx