Encerramento do Prazo final para entrega da Dimob
Empresas do setor imobiliário, incluindo construtoras e administradoras de imóveis, tiveram até o dia 28 de fevereiro para entregar a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) à Receita Federal. Essa obrigação anual é crucial para aquelas que realizaram transações de incorporação, comercialização, intermediação ou locação de imóveis no ano anterior.
O não cumprimento do prazo pode resultar em multas de até R$ 500 por mês, além de outras penalidades que podem impactar financeiramente e prejudicar a reputação das empresas. A declaração é uma ferramenta essencial para a Receita Federal, que desde 2003 a utiliza para cruzar informações de pessoas jurídicas e físicas, identificando inconsistências e combatendo a sonegação fiscal relacionada à omissão de rendimentos imobiliários.
A Dimob desempenha um papel significativo no combate à sonegação fiscal no Brasil, especialmente no setor imobiliário, onde a omissão de rendimentos pode ser frequente. A Receita Federal utiliza as informações fornecidas na declaração para identificar possíveis discrepâncias entre o que é declarado e as transações efetivamente realizadas.
A exigência de entrega da Dimob até o final de fevereiro é um lembrete para as empresas da importância de manter registros precisos e atualizados de suas transações imobiliárias ao longo do ano. O cumprimento dessa obrigação não apenas evita penalidades financeiras, mas também reforça a credibilidade das empresas perante o mercado e as autoridades fiscais.
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