Empresas têm até 30 de abril para aprovação anual de contas

As demonstrações financeiras das sociedades empresárias relativas ao exercício social encerrado em 31/12/2024 devem ser aprovadas por seus sócios e formalizada até 30/04/2025, conforme previsto na legislação vigente.

Como forma de reforçar a governança e boas práticas, além da transparência entre os sócios, mercado e investidores, garantir o cumprimento dessa exigência é fundamental para uma gestão saudável, através da deliberação sobre as contas do exercício, bem como a destinação de eventuais lucros e possibilidade de recondução dos administradores.

Os atos deliberativos formalizados com seu arquivamento na Junta Comercial correspondente trazem maior segurança jurídica e isso contribui para a regularidade da administração.

Além disso, empresas que não formalizarem adequadamente a aprovação de suas contas podem enfrentar restrições comerciais importantes, como impedimento de participar em licitações públicas e dificuldades para contratar empréstimos ou financiamentos junto às instituições financeiras.

Dependendo dos resultados obtidos pela sociedade no exercício social de 2024 e do seu tipo societário (por exemplo, Sociedade Limitada ou Sociedade Anônima), pode ser necessária a publicação prévia de documentos específicos, como editais de convocação e demonstrações financeiras.

Garanta a solidez administrativa e regularidade de sua empresa e preserve sua competitividade, atendendo às regras exigidas para a aprovação das contas anuais.

Por Letícia Málaga